quinta-feira, 12 de maio de 2005

Acórdão fixador de jurisprudência

Quando for competente para um processo penal o tribunal onde exerce funções o magistrado ofendido, qual é, afinal, o tribunal competente ?

Foi tirado hoje, no Plenário das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça, por unanimidade, o seguinte acórdão uniformizador de jurisprudência:
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«À luz do preceituado no artigo 23.º do Código de Processo Penal vigente, se num processo for ofendido, pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil um magistrado, e para esse processo devesse ter competência territorial o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede na circunscrição mais próxima, ainda que na circunscrição judicial onde aquele magistrado exerce funções existam outros juízos da mesma hierarquia e espécie.»
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Acórdão de 12 de Maio de 2005 do Plenário das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça tirado no processo n.º 254/99, Relator: Cons. Pires Salpico

1 comentário:

A.R. disse...

Não haverá erro no número do processo.Ou será mesmo de 1999?