Deve ser convidado o assistente a aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução ?
Foi tirado hoje, no Plenário das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça, com um voto de vencido, o seguinte acórdão uniformizador de jurisprudência:
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«Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido.»
Acórdão de 12 de Maio de 2005 do tirado no processo n.º 430/05, Relator: Cons. Armindo Monteiro
Acórdão de 12 de Maio de 2005 do tirado no processo n.º 430/05, Relator: Cons. Armindo Monteiro
2 comentários:
Esperemos pelo texto integral. Deve ser interessante compará-lo com a anotação a um acórdão da relação de Lisboa, de idêntico teor, de Ravi Afonso Pereira, publicada na Revista Portuguesa de Ciência Criminal (Ano 14º. nº 3, Julho-Setembro 2004).
Esse específico artigo foi ponderado devidamente pelo plenário, bem como a restante doutrina relevante, sem que tenha logrado abalar a argumentação do acórdão.
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