O Supremo Tribunal de Justiça acaba de fixar, hoje, por unanimidade, no recurso extraordinário n.º 2139/04, da 3.ª Secção, a seguinte jurisprudência:
«Para efeitos de concessão de apoio judiciário, a condição de recluso não integra a base da presunção de insuficiência económica a que se refere o artigo 20º, nº 1, alínea c), da Lei nº 30-E/2000, de 29 de Dezembro».
Relator: Conselheiro Henriques Gaspar
(o texto integral pode ser lido aqui)
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