sexta-feira, 29 de abril de 2005

As seis medidas...

... anunciadas hoje pelo Primeiro-Ministro no Debate Mensal na Assembleia da República:
(...) Neste sentido, o Governo vai adoptar, já no próximo Conselho de Ministros, um conjunto de medidas concretas que permitam dar uma resposta imediata e articulada aos bloqueios existentes.
Primeira medida - vamos aprovar um Decreto-Lei que evitará que os tribunais continuem a ser verdadeiramente invadidos por acções para cobrança de dívidas de seguros.
O que hoje está a acontecer é que as seguradoras estão a intentar numerosas acções, de reduzidíssimo valor financeiro, para a cobrança de dívidas que só existem por efeito da renovação automática dos contratos de seguro, mesmo quando o prémio não tenha sido pago. Por isso, o Governo vai acabar com essa regra hoje vigente e que permite essa renovação automática, ainda que por um curto período de tempo - porque é ela que está a motivar uma verdadeira «avalanche» de processos para a cobrança de dívidas por prémios não pagos referentes a essa renovação tantas vezes indesejada. Assim, ganha o consumidor e ganha o sistema de justiça. E não ganha pouco. Os dados de 2003 indicam que, com esta medida, cerca de 12% das acções declarativas, mais de 25 mil acções findas nesse ano, pura e simplesmente não existiriam porque, na esmagadora maioria dos casos, o seu objecto é exactamente a cobrança deste tipo de dívidas de seguros.
Segunda medida - o Governo vai aprovar um diploma que permitirá que o procedimento de injunção seja utilizado para créditos até ao valor de 15 000 euros, ampliando substancialmente o limite actual que é de cerca de três mil e setecentos euros.
A injunção é, como se sabe, um procedimento muito expedito, que permite a obtenção muito rápida de um título executivo: a larga maioria dos processos dura aqui menos de dois meses.
Permitir que este procedimento seja utilizado para dívidas de valor mais elevado desviará do processo declarativo tradicional numerosos litígios de massa, processos esses em regra simples e destituídos de complexidade.
Com esta medida, Senhores Deputados, cerca de 15 000 processos passarão a ser tramitados por esta via mais expedita, libertando os tribunais para outras tarefas.
Terceira medida - o Governo aprovará uma proposta de Lei para alterar o regime do «cheque sem provisão», actualizando para 150 euros o montante abaixo do qual esse acto não constitui crime.
Não se trata de ir tão longe como outros Países, onde a emissão do cheque sem provisão foi já alvo de descriminalização, salvo quando integrada num crime de burla. Mas, preservando-se o princípio da criminalização, entende o Governo que até 150 euros não se justifica mobilizar a tutela penal, com investigação e acção criminal, para algo que, na prática, se traduz numa mera cobrança de dívida.
Em 2003 verificaram-se para este tipo de crime 19.184 inquéritos findos com acusação e 8.052 processos findos com julgamento. Só em Lisboa, o trabalho de vinte magistrados e de dezenas de oficiais de justiça está absorvido por este tipo de processos.
O impacto desta medida permitirá que magistrados, polícias e oficiais de justiça dediquem o seu tempo ao julgamento e à investigação dos demais crimes, que têm realmente que ver com a segurança e a liberdade das pessoas.
Quarta medida - o Governo vai fazer o que muitas vezes foi prometido, mas nunca foi feito: a conversão das transgressões e contravenções ainda existentes em ilícitos administrativos, isto é, em contra-ordenações. Assim, os tribunais vão deixar de julgar esses processos, passando a competência para aplicar as coimas para entidades administrativas.
Trata-se aqui, de retirar da esfera dos tribunais verdadeiras «bagatelas» processuais, como é o caso das multas por utilizar transportes públicos sem título válido ou a utilização abusiva da via verde nas auto-estradas. Retirar dos tribunais estas pequenas causas significa aliviá-los de cerca de 13% de todos os processos penais entrados, isto é, aproximadamente 15 000 processos por ano.
Não haja dúvidas: esta medida significa agir sobre uma das mais importantes causas do actual congestionamento dos tribunais, favorecendo a celeridade de outros processos mais importantes para a sociedade.
Quinta medida - a residência do consumidor vai passar a ser o critério para a determinação do tribunal competente nas acções relativas ao cumprimento de obrigações.
Esta é uma pequena-grande mudança. Desde logo, protege-se o consumidor, evitando que este seja obrigado a litigar num tribunal distante da sua residência, só porque a empresa tem a sua sede em comarca diferente. Simultaneamente, evita-se que a empresa seja favorecida por beneficiar da proximidade de um tribunal que quase se transforma no seu «tribunal privativo». Mas, além de tudo isto, esta medida permitirá uma melhor distribuição dos processos no território nacional, evitando a sua excessiva concentração em certos tribunais, sem prejuízo de estar previsto um regime especial para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Sexta medida - o Governo aprovará, já no próximo Conselho de Ministros, a proposta de Lei para redução das férias judiciais de Verão de dois meses para um mês.
Esta é uma medida estruturante para beneficiar o sistema e torná-lo mais competitivo, à semelhança do que já sucede noutros Países. O objectivo é que um número muito relevante de processos não fique parado durante um tão longo período de tempo, assim se favorecendo o acesso dos cidadãos a uma justiça célere e em tempo útil.
Se considerarmos a média mensal dos processos cíveis findos ao longo dos últimos anos, é legítimo esperar um aumento significativo nos processos concluídos anualmente, só por força da redução do período de suspensão do normal funcionamento dos tribunais. (...)

(O discurso integral pode ser lido aqui)

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