sexta-feira, 18 de março de 2005
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 11/2005 (DR 55 SÉRIE II de 2005-03-18): Nega provimento a recurso para o plenário, nos termos do artigo 79.º-D, n.º 1, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional, na sequência de notificação do Acórdão n.º 486/2004, tirado na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, que julgou inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, por violação das disposições conjugadas dos artigos 26.º, n.º 1, 36.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na divergência daquele aresto em relação a decisão tomada, quanto à mesma norma, nos Acórdãos n.os 99/88 e 413/89.
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