Para o preso, ainda que preventivo, o Estado tem obrigações. Uma delas, e não a menos importante, é a de o defender das sevícias, sejam quais forem as razões para a sua sua prática. Há uns dias, e pelos piores motivos, falou-se de diligências informais a realizar por uma entidade policial com a presença de um arguido em prisão preventiva. Ficou a saber-se que de tais diligências não ficam registos, pelo menos escritos. Quanto muito, no corpo ou na memória. Diligências à revelia da defesa são o que são, o que quer dizer sem a presença de um advogado. São ilegais, como é óbvio. Se em interrogatório perante o juiz a presença do advogado é necessária, por maioria de razão o será em diligência a realizar perante o Ministério Público ou um órgão de polícia criminal. Proteger o arguido, neste sentido, é dar dignidade à investigação. No início dos anos noventa, o Dr. Cunha Rodrigues, então procurador-geral da República, premonitório, falava no risco da policialização da investigação, o que indignou o ministro da Justiça de então, em intervenção desadequada na Assembleia da República. Esse risco parece ter-se tornado realidade.
Posted by: F.T. / 5:29 PM
terça-feira, 1 de março de 2005
"Diligências informais"
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