sexta-feira, 25 de fevereiro de 2005
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 698/2004 – DR 40 SÉRIE II de 2005-02-25: Não julga inconstitucional, por violação do princípio da publicidade da audiência, consagrado no artigo 206.º da Constituição, a norma extraída da conjugação dos artigos 321.º, n.º 2, e 87.º, n.º 5, ambos do Código de Processo Penal, no sentido de que, em caso de reformulação de acórdão condenatório declarado nulo por insuficiência de fundamentação e em que o acórdão a proferir em nada se afastou da matéria de facto dada como provada, é dispensada a leitura da decisão reformulada, sendo a mesma notificada às partes e estando acessível a qualquer um que esteja legitimado por um interesse no seu conhecimento.
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