sexta-feira, 11 de fevereiro de 2005

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 697/2004 -– DR 30 SÉRIE II de 2005-02-11: Nega provimento a recurso em que se suscitava a questão de saber se o Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, está ferido de inconstitucionalidade formal por falta de referenda ministerial, em violação do disposto nos artigos 141.º e 200.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, na redacção então vigente, correspondentes aos actuais artigos 143.º e 197.º, n.º 1, alínea a), e a de saber se a norma do artigo 11.º do mesmo Decreto-Lei n.º 103/80, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido à segurança social prefere à garantia resultante da penhora registada sobre determinado imóvel, é inconstitucional por violação dos princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, previstos nos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, da Constituição.
  • Acórdão n.º 710/2004 – DR 30 SÉRIE II de 2005-02-11: Não conhece do objecto de recurso em que se suscitava a questão da inconstitucionalidade dos artigos 111.º, 128.º, 129.º, e 138.º do CPP com o sentido de que é admissível valorar o depoimento de testemunha, que reflecte conhecimento vindos do que lhe foi transmitido por terceiros, sem chamar estes a depor.

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