Corre termos no Supremo Tribunal de Justiça o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência n.º 2355/04, da 3.ª Secção referente à questão de saber se, após as alterações introduzidas ao Códgo de Processo Penal pela Lei n.º 59/98 de 25 de Agosto, das decisões do tribunal colectivo em matéria de facto se recorre, sem qualquer restrição, para as Relações.
O Ministério Público (Procuradora-Geral Adjunta Isabel São Marcos) já produziu alegações propondo a adopção da seguinte posição:
«Após as alterações introduzidas ao Código de Processo Penal pela Lei n.º 59/98 de 25 de Agosto, cabe ao Tribunal da Relação conhecer do recurso interposto de decisão do tribunal colectivo, em que o recorrente impugne matéria de facto, quer sob a invocação dos v
icios do artigo 410.º, n.º 2 do mesmo diploma legal quer de forma mais ampla, com bae nos elementos constantes da documentação da prova produzida oralmente em audiência».
Sem comentários:
Enviar um comentário