quinta-feira, 10 de fevereiro de 2005
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 594/2003 – DR 29 SÉRIE II de 2005-02-10: Nega provimento a recurso em que se suscitava a inconstitucionalidade: dos Decretos-Leis n.os 236/80, de 18 de Julho, e 379/86, de 11 de Novembro - diplomas que introduziram alterações ao regime do contrato-promessa constante do Código Civil -, por disporem, sem autorização da Assembleia da República, sobre direitos e garantias patrimoniais, em violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea b), da Constituição [actual artigo 165.º, n.º 1, alínea b)]; do artigo 410.º, n.º 3, do Código Civil, se interpretado como não reconhecendo legitimidade ao titular de uma hipoteca com registo anterior à celebração de um contrato-promessa de venda do imóvel sobre que recai aquela garantia para invocar a nulidade decorrente dos vícios formais daquele contrato, por violação dos princípios da tutela jurisdicional efectiva e do acesso ao direito e aos tribunais consagrados no n.º 1 do artigo 20.º da Constituição; dos artigos 442.º, n.º 2, e 755.º, n.º 1, alínea f), ambos do Código Civil, se interpretados como concedendo ao promitente comprador de imóvel ou fracção autónoma, com tradição da coisa objecto do contrato, o direito de retenção, com preterição do titular de hipoteca constituída e registada em data anterior à invocação do direito de retenção, por violação dos princípios da proporcionalidade e da protecção da confiança e segurança do comércio jurídico imobiliário, ínsitos no artigo 2.º da Constituição; do Assento n.º 15/94, do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Junho.
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