quinta-feira, 10 de fevereiro de 2005

Legislação do Dia (selecção)

  • Decreto-Lei n.º 28/2005. DR 29 SÉRIE I-A de 2005-02-10 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Alarga o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, aos trabalhadores do exterior das minas que, à data da sua dissolução, exerciam funções nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A.
  • Decreto-Lei n.º 29/2005. DR 29 SÉRIE I-A de 2005-02-10 – Ministério da Saúde: Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos de clínica geral
  • Decreto-Lei n.º 30/2005. DR 29 SÉRIE I-A de 2005-02-10 – Ministério da Cultura: Aprova a tabela de taxas emolumentares devidas pelo registo de obras literárias e artísticas e o respectivo regulamento
  • Declaração de Rectificação n.º 3/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10 – Presidência do Conselho de Ministros: De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 1/2005, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005
  • Portaria n.º 160/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10 – Ministérios da Justiça e da Saúde: Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém
  • Portaria n.º 161/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10 – Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança: Reconhece à DanAdopt - Sociedade Dinamarquesa de Apoio Internacional à Criança, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos, a autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional
  • Portaria n.º 162/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10 – Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança: Reconhece à Bras Kind - Familien für Kinder, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos, a autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional

1 comentário:

AlentejoDouro disse...

Gostaria como se processa a adopção internacional. Sou portuguesa e eu e o meu marido gostaríamos de adoptar um bebe moçambicano