«Voltando à publicidade. Desde Julho de 2004 que na base de dados respeitante ao Supremo Tribunal de Justiça não aparecem acórdãos da área criminal. Perante o silêncio ou a indiferença da comunidade judiciária. Apenas aqui e aqui é possível ir consultando alguns desses acórdãos e, apenas, os respeitantes a uma das Secções. Trata-se de uma situação insólita que mereceria uma justificação pública. Os órgãos de soberania têm muitos direitos, mas o que é importante, em democracia, é que cumpram os seus deveres.»
In direitos
1 comentário:
É importante efectivamente questionar, como oportunamente faz Direitos, os critérios e métodos seguidos no Supremo Tribunal de Justiça para publicação dos acórdãos das suas Secções Criminais e que são da responsabilidade do mesmo Tribunal.
Os meios disponíveis permitiriam hoje colocar na Internet todos os acórdãos daquelas secções com a mesma rapidez com que são colocadaos no Verbo Jurídico e no Cum grano salis. Infelizmente as concepções que se têm imposto é que constituem os óbices principais à correcção desse estado de coisas.
A colocação de alguns acórdãos e sumários naquele sítio e neste blog, vive da boa vontade dos Conselheiros relatores e de mim que os vem compilando e colocando.
Esperemos que com a atenção e exigência da comunidade jurídica a situação se modifique.
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