domingo, 6 de fevereiro de 2005

Base de dados da jurisprudência do STJ

«Voltando à publicidade. Desde Julho de 2004 que na base de dados respeitante ao Supremo Tribunal de Justiça não aparecem acórdãos da área criminal. Perante o silêncio ou a indiferença da comunidade judiciária. Apenas aqui e aqui é possível ir consultando alguns desses acórdãos e, apenas, os respeitantes a uma das Secções. Trata-se de uma situação insólita que mereceria uma justificação pública. Os órgãos de soberania têm muitos direitos, mas o que é importante, em democracia, é que cumpram os seus deveres.»
In direitos

2 comentários:

Simas Santos disse...

É importante efectivamente questionar, como oportunamente faz Direitos, os critérios e métodos seguidos no Supremo Tribunal de Justiça para publicação dos acórdãos das suas Secções Criminais e que são da responsabilidade do mesmo Tribunal.
Os meios disponíveis permitiriam hoje colocar na Internet todos os acórdãos daquelas secções com a mesma rapidez com que são colocadaos no Verbo Jurídico e no Cum grano salis. Infelizmente as concepções que se têm imposto é que constituem os óbices principais à correcção desse estado de coisas.
A colocação de alguns acórdãos e sumários naquele sítio e neste blog, vive da boa vontade dos Conselheiros relatores e de mim que os vem compilando e colocando.
Esperemos que com a atenção e exigência da comunidade jurídica a situação se modifique.

Francisco Bruto da Costa disse...

É hoje perfeitamente possível organizar todos os acórdãos proferidos no STJ (ou em qualquer outro Tribunal superior) e publicá-los na Internet ou noutro suporte digital.
Exemplo disso é a publicação do CD-TRL8 (http://www.trl8.net/oque.htm) onde se publicaram praticamente todos os acórdãos proferidos nos últimos 3 anos numa Secção da Relação de Lisboa.
Num simples disco rígido de 80 Gigabytes, que custa 20 contos, é possível publicar toda a jurisprudência proferida no País nos últimos 10 ou 15 anos - estamos a falar em milhões de decisões.
As insuficiências das bases de dados organizadas pelo Ministério da Justiça (www.dgsi.pt) não radicam pois em falta de meios, mas sim na falta de uma filosofia capaz e concretizadora.