... para fins estatísticos [ver aqui].
É recomendado que a tabela de crimes registados seja adoptada por todas as entidades da Administração Pública, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, em actos ou procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fim estatístico e de forma a potenciar o respectivo aproveitamento, em especial no caso das entidades cuja informação é utilizada na produção estatística oficial na área da justiça.
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