A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004, de 21 de Julho, respeitante ao processo de indemnização dos alunos e ex-alunos da Casa Pia de Lisboa, veio criar os mecanismos que, de forma célere e confidencial, possam determinar quais os alunos e ex-alunos dessa instituição titulares de direito a indemnização, bem como proceder ao cálculo do montante da mesma, instituindo, ao mesmo tempo, a constituição, organização e funcionamento do tribunal de tipo arbitral.
Nos termos da citada resolução, ficam por disciplinar as regras através das quais o processo no tribunal de tipo arbitral deve ser regido, remetendo para despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança a sua aprovação.
É o que visa o presente despacho conjunto: por um lado, constituir um tribunal do tipo arbitral, por outro, estabelecer as regras processuais a que deve obedecer o respectivo processo.
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