Lê-se em Comunicado do Conselho de Ministros:
«Na sequência da reforma da acção executiva irão agora ser criados juízos de execução. Estes tribunais constituem unidades orgânicas previstas na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais com competência para exercer, no âmbito do processo executivo, as competências previstas no Código de Processo Civil.
Através da aprovação do presente diploma, os novos juízes dos juízos de execução serão equiparados, para efeitos remuneratórios, aos juízes de tribunal de círculo. Tal equiparação justifica-se pelo facto de a competência dos juízos de execução, embora restrita ao conhecimento de acções executivas, não estar sujeita a limites em razão do valor das execuções. O regime remuneratório produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2004, data da entrada em funcionamento dos juízos de execução.»
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