No número de 27 de Novembro de 2004 do jornal Público, foi publicada por Ana Sá Lopes o seguinte:
«Notícia da Mulher Que Deixava a Comida Esturricar
No dia 10, o Supremo Tribunal de Justiça diminuiu uma pena de um homem que tinha estrangulado a mulher. A primeira instância ditara 14 anos de prisão, mas os sereníssimos do Supremo, consideradas algumas atenuantes, reduziram-na para 11 anos.
A quem tenha escapado a notícia de Maria Fernanda, estrangulada pelo marido a 28 de Maio de 2002, que saiu no PÚBLICO da última quarta-feira, passo a informar: o acórdão refere que "não terão sido alheias" ao crime "as condutas anteriores da vítima, designadamente os levantamentos bancários deixando as contas do casal a zero, a ponto de o arguido ficar sem dinheiro para pagar o almoço", o que pode, segundo os cavalheiros do Supremo, "detonador da raiva que conduziu ao homicídio".
Mas os alucinados juízes do Supremo convocam outras (más) condutas da vítima para justificar que se atenue a pena pelo estrangulamento. Fica a saber-se que em Portugal 2004, é atenuante do crime de homicídio o facto de uma vítima ter "deixado algumas vezes esturricar a comida que confeccionava".
Para além dos desastres na cozinha, a estrangulada "chegou a sair e a chegar a casa de noite; ia tomar café a um estabelecimento de cafetaria e não deu conhecimento ao arguido de uma deslocação". No Estado Novo, as mulheres precisavam de consentimento dos maridos para saírem para fora do país; para os juízes do Supremo na democracia de 2004, é atenuante do crime de homicídio ir ao café ou não avisar o marido de uma saída. Ah, a vítima também "chegou a mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas e se falava da condição física de cada uma delas", conduta repreensível. E, no entanto, os juízes admitem que os "comportamentos resultantes dos problemas psíquicos da vítima, decorrentes da morte de uma filha do casal".
Foram dados como provados agressões do arguido à vítima - "insultos, murros, estalos e pontapés" - que a suprema judicatura considera irrevelantes para o assunto, reduzindo-as à simplória categoria de "desavenças conjugais" e enuncia que também a vítima, nesta matéria, seria culpada. "Àparte as desavenças conjugais (onde, por regra, não existe apenas um culpado) que conduziram à criminalidade em apreço, o arguido mostra-se socialmente inserido", afirma o acórdão.
O PÚBLICO teve acesso ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça na semana em que se comemorou o dia contra a violência doméstica. Os números alarmantes tornam-se então "socialmente inseridos", para usar a linguagem do Supremo, quando o próprio Supremo Tribunal desvaloriza "desavenças conjugais" e considera conduta atenuante de um homicídio o deixar esturricar a comida. O Supremo é o retrato do país medieval, mas já não retrata o país jurídico: em Portugal, a violência doméstica é um crime público e o acórdão do Supremo viola, evidentemente, o espírito da lei.
Não se pode exterminá-los mas, ao menos, não se pode processá-los? »
A quem tenha escapado a notícia de Maria Fernanda, estrangulada pelo marido a 28 de Maio de 2002, que saiu no PÚBLICO da última quarta-feira, passo a informar: o acórdão refere que "não terão sido alheias" ao crime "as condutas anteriores da vítima, designadamente os levantamentos bancários deixando as contas do casal a zero, a ponto de o arguido ficar sem dinheiro para pagar o almoço", o que pode, segundo os cavalheiros do Supremo, "detonador da raiva que conduziu ao homicídio".
Mas os alucinados juízes do Supremo convocam outras (más) condutas da vítima para justificar que se atenue a pena pelo estrangulamento. Fica a saber-se que em Portugal 2004, é atenuante do crime de homicídio o facto de uma vítima ter "deixado algumas vezes esturricar a comida que confeccionava".
Para além dos desastres na cozinha, a estrangulada "chegou a sair e a chegar a casa de noite; ia tomar café a um estabelecimento de cafetaria e não deu conhecimento ao arguido de uma deslocação". No Estado Novo, as mulheres precisavam de consentimento dos maridos para saírem para fora do país; para os juízes do Supremo na democracia de 2004, é atenuante do crime de homicídio ir ao café ou não avisar o marido de uma saída. Ah, a vítima também "chegou a mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas e se falava da condição física de cada uma delas", conduta repreensível. E, no entanto, os juízes admitem que os "comportamentos resultantes dos problemas psíquicos da vítima, decorrentes da morte de uma filha do casal".
Foram dados como provados agressões do arguido à vítima - "insultos, murros, estalos e pontapés" - que a suprema judicatura considera irrevelantes para o assunto, reduzindo-as à simplória categoria de "desavenças conjugais" e enuncia que também a vítima, nesta matéria, seria culpada. "Àparte as desavenças conjugais (onde, por regra, não existe apenas um culpado) que conduziram à criminalidade em apreço, o arguido mostra-se socialmente inserido", afirma o acórdão.
O PÚBLICO teve acesso ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça na semana em que se comemorou o dia contra a violência doméstica. Os números alarmantes tornam-se então "socialmente inseridos", para usar a linguagem do Supremo, quando o próprio Supremo Tribunal desvaloriza "desavenças conjugais" e considera conduta atenuante de um homicídio o deixar esturricar a comida. O Supremo é o retrato do país medieval, mas já não retrata o país jurídico: em Portugal, a violência doméstica é um crime público e o acórdão do Supremo viola, evidentemente, o espírito da lei.
Não se pode exterminá-los mas, ao menos, não se pode processá-los? »
Trata-se de um exemplar edificante de como a (certa) imprensa trata os tribunais (neste Caso o Supremo Tribunal de Justiça), ultrapassando todos os limites da irresponsabilidade e da falta de ética.
Começa logo por intitular como “Notícia” um comentário muito pessoal, numa ironia deslocada, salvo para os propósitos da autora.
E não fica por menos do que pedir a morte dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, ou na impossibilidade de o obter, que os mesmos sejam processados…
Tudo a propósito de um recurso num processo de violência doméstica, quando decorria a semana destinada a chamar a atenção para esse mesmo problema social, em que o Supremo Tribunal de Justiça baixou a pena de 14 para 11 anos de prisão.
A colunista coloca o Supremo como «o retrato do país medieval» que «já não retrata o país jurídico».
Mas escapa-lhe completamente que o Supremo Tribunal de Justiça procurou seguramente fazer justiça, o que passa entre nós e em qualquer país civilizado, por tentar apreender os motivos que levaram o arguido a agir, num esforço para melhor apreciar a sua culpa, para depois e tendo em consideração a gravidade do resultado, encontrar a pena mais justa para aquele homem concreto, situado num determinado país real.
Podem os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que subscreveram aquele acórdão, (entre os quais não me encontro) e que são tratados por "alucinados", ter errado, mas qualquer apreciação critica não se pode ficar, como no caso, por uma atitude preconceituosa, que à margem de qualquer análise dos comandos da lei sobre a determinação da pena e do uso que deles foi feito, se fica por primárias afirmações maniqueístas, integrando a turba ululante de que no Público falava Vasco Pulido Valente.
5 comentários:
Simas Santos:
Ninguém é bom juiz em causa própria.E por isso, as críticas às decisões do STJ, dificilmente serão bem apreciadas pelos pares de quem as tomou. Parece-me óbvio, mas também me parece importante que se façam críticas às críticas, como é o caso e por isso o felicito.
Quando li a crónica de ASL senti que faltava lá o conhecimento de um contexto e que é simplesmente o modo de funcionamento da justiça formal. O caso real da vida real é tratado na comunicação social de um modo muito mais real e simples, contextualizado com imagens que muitas vezes valem mil palavras, mas ainda assim, provavelmente, sem atender às nuances, subtilezas e no fim de contas sem dar conta da "verdade material".
COntudo, os tribunais também não dão cabalmente conta dessa vertente que se erige como um dos princípios mais importantes da justiça e do direito penal.
Assim, na compreensão do caso concreto, falha a comunicação social e falham também os tribunais que apenas incidentalmente acabam por fazer a tal Justiça.
Discutir medidas abstractas de pena e aplicações concretas da mesma, é um jogo que resulta de outros jogos, estes de treino, passe a imagem desportiva.
A partir do momento em que se discute se um homicida da própria mulher merece uma pena de prisão situada no tempo entre 8 e 16 anos ou então 12 e 25 anos, entramos numa domínio que a maior parte, a esmagadora maioria das pessoas, mesmo ilustradas, não compreende.
Parece-lhes um jogo e na realidade acaba por ser isso mesmo: um jogo em que entram regras processuais e de direito substantivo, mas apenas Direito.
COmo estas regras foram aprimoradas por decisões doutíssimas e fundamentadíssimas que muitas vezes redundam em retirar ou pôr um anito ou dois na pena aplicada na instância, as pessoas têm dificuldade em perceber a lógica desse jogo.
Eu julgo perceber, pois para isso tenho sido treinado, e por isso também me pertrubou a violência da crónica.
Contudo, percebo muito melhor a dificuldade do cidadão comum que não se dedica a estas coisas do direito e da justiça em entender as subtilezas de raciocínio do julgador do Supremo. Se o assunto versar sobre a análise de circunstâncias modificativas relacionadas com comportamentos da vida em sociedade ou em família, como foi o caso, o assunto foge ao direito.
É esse, parece-me, o problema: as razões dadas pelo STJ para atenuar a pena têm toda a lógica no contexto da lei e do Direito, mas já a não tem no senso comum, para a mioria das pessoas.
E esse senso comum, deveria estar arreigado em quem define o Direito do caso concreto, sem recurso possível.
Não adianta entrar em jogos de rapa, tira, deixa e pôe.
A generalidade das pessoas não entende e por isso a razão da crónica da ASL.
Por outro lado, ainda muita gente se lembra do que disse um juiz desembargador, tido como brilhante jurista e que libertou o político preso na Casa Pia: os juizes não sabem fundamentar as decisões, porque ninguém lhes ensinou tal coisa. Disse-o publicamente, em Coimbra e um dia após a decisão referida.
Dá que pensar...
Oportuno o post e corajoso (e igualmente oportuno) o comentário do José, no qual me revejo e cuja essência me parece estar sintetizada no parágrafo
"É esse, parece-me, o problema: as razões dadas pelo STJ para atenuar a pena têm toda a lógica no contexto da lei e do Direito, mas já a não tem no senso comum, para a mioria das pessoas.
E esse senso comum, deveria estar arreigado em quem define o Direito do caso concreto, sem recurso possível."
Se bem compreendo, o "post" apenas pretende criticar uma certa forma de fazer jornalismo a propósito de um caso concreto. E, nessa perspectiva, não posso deixar de estar com o seu autor.
As considerações do José parece-me que têm mais a ver com uma certa crítica, genérica e abstracta, de que os tribunais, em geral, são passíveis, e não tanto com aquela forma concreta de fazer jornalismo e, muito menos, com o modo como o STJ decidiu este caso concreto.
Ora, é tempo de os trabalhos jornalísticos também serem sujeitos ao crivo da crítica, porque, nessa área, também muito haverá a dizer e a fazer.
No Sábado à noite, já quase madrugada de Domingo, na SICnotícias, um programa, de que não me recordo o nome, mas que me parece ser uma extensão das noites da má língua. Clara Ferreira Alves, José Júdice, Pedro Mexia, o Barnabé do Bloco de Estrela, presididos por um Nuno, creio, que fará, por aí, uns programas de humor.
Veio à baila o caso Casa Pia, com pedidos de demissão dos procuradores, com ataques a psiquiatras e psicólogos, por causa do mesmo processo, com declarações inflamadas sobre o acórdão referenciado neste post, e com chamada à colação do acórdão, antigo, que fez referências ao macho ibérico num crime de violação.
Não aprecio, particularmente, os participantes, ainda que goste do Pedro Mexia na poesia que escreve e na crítica literária que faz. Aliás, este será uma carta fora do baralho do programa.
Na sala, além de mim, a mulher e as duas filhas. Todas a olharem-me, inquisitoriais. Declarações levianas, tontas, incendiárias, do meu ponto de vista. Mas como explicar-lhes o meu ponto de vista perante a simplificação que fizeram dos factos atirados pela pantalha? Como explicar-lhes que, apesar do meu ponto de vista, também eu pressinto que há algo de errado, mesmo naqueles assuntos? A comunicação social, no seu sentido mais lato, andará pelas ruas da amargura. Mas isso não justificará essa incapacidade da justiça em apresentar-se credível, atenta e pronta. Ao longo dos anos, a justiça viveu escondida. Submersa nos Boletins e nas Colectâneas que ninguém lia. Hoje, precisa de aprender a escrever para um universo diferente: inclusive para os que não sabem ou não querem ler.
Claro está que nada do quer escrevi pretende justificar os dislates da Ana Sá Lopes, por mais razões que ela tivesse para os escrever.
Pois, caro A.R. , o Nuno de que fala é nada mais nada menos do que o actual guru do humor em Portugal. Desde há alguns anos que escreve- ele e a sua equipa das produções fictícias- sketchs humorísticos que entrega a pedido e contra pagamento, a Herman José e sus muchachos ( honni soit...) e ainda lhes sobra tempo para escrever outras peças de um humor que passam na TSF e no Inimigo Público.
Se nem esses entendem o teor fundamental da decisão do STJ, por muito bem fundamentada que ela esteja, já criou um ruído insuportável para a boa imagem da instituição e da credibildiade da justiça. Bem ou mal, é assim que as coisas são. Adianta pouco a atitude autista de não dar cavaco nem explicações, só porque se terá razão sustentada em termos de direito.
Acho isto importante e fico perplexo como há muita gente nos nossos tribunais que assim não entendem, preferindo a reserva o secretismo e a auto-satisfação do dever cumprido, segundo os cânones.
Mas o cânone principal- a COnstituição- manda aplicar a justiça em nome do povo! Ora o nosso povo, mesmo o mais culto e letrado, como é o caso supra referido, não entende este tipo de decisões.
Mais uma razão - esta de tomo, a meu ver e incontornável- para se explicar. Seria uma óptima ocasião para que alguém do STJ viesse explicar de modo simples algumas coisas difíceis de entender e que passam distorcidamente enviesadas para a comunicação social.
COmo os blogs demonstram à saciedade,- para quem acompanha- os jornalistas são permeáveis á informação e ao esclarecimento se ele existir e isso, a meu ver contribui decisivamente para uma melhor imagem da Justiça e para uma melhor democracia.
Nessa perspectiva, há bastante trabalho cívico a fazer e o primeiro passo é desenterrar a cabeça da areia e olhar para as Anas Sás Lopes e Nunos SIlvas como alguém que não sabe, mas também não nasceu ensinado.
E a tarefa didática caberá em primeira linha a quem está debaixo de fogo nestas coisas: os magistrados.
Daí que a postura de reserva e recato, sendo uma virtude, por vezes se torna um defeito insuportável e nocivo. Parece-me ser o caso.
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