Realizar-se-á no dia 6 de Janeiro de 2005, pelas 14 horas, na Procuradoria-Geral da República a eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público referidos no artigo 15.º, n.º 2, alíneas c), d) e e) da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto.
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