sexta-feira, 29 de outubro de 2004

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 436/2004 – DR 255 SÉRIE II de 2004-10-29: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 204/2002, de 1 de Outubro, interpretadas no sentido de possibilitarem a reposição de uma classificação como área protegida já caducada ex lege.

Acórdão n.º 495/2004 – DR 255 SÉRIE II de 2004-10-29: Não julga inconstitucional a norma do n.º 1.º da Portaria n.º 145/86, de 15 de Abril, com referência ao mapa V, na parte em que faz corresponder à categoria de "chefe de divisão" do Ministério do Trabalho e Segurança Social de Angola à data da aposentação a de "chefe de secção" do actual ordenamento de carreiras.

Sem comentários: