Acórdão n.º 462/2004 – DR 240 SÉRIE II de 2004-10-12: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 371.º e 368.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea a), do CJM (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril), este último na redacção dos Decretos-Leis n.os 226/79, de 21 de Julho, e 415/79, de 13 de Outubro, interpretadas no sentido de que o período de detenção para extradição, sofrido pelo arguido no estrangeiro, não releva no cômputo da duração máxima da prisão preventiva permitida no processo criminal militar de que emergiu o pedido de extradição
Sem comentários:
Enviar um comentário