Os juízes de direito Raul Eduardo Nunes Esteves e Rui Manuel de Freitas Rangel vêem prorrogados pelo período de mais um ano, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2004, a situação de equiparação a bolseiro que lhes havia sido concedida em Junho de 2002.
Recorda-se que, nos termos do art. 10.º-A, n.º 2, do EMJ, é aplicável aos magistrados judiciais, com as devidas adaptações, o disposto na lei geral sobre o regime de bolseiro, dentro e fora do País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Esperam-se resultados em prol da causa pública. E que o Conselho Superior da Magistratura disponha de um sistema de os aferir e aproveitar.
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