quinta-feira, 22 de julho de 2004

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 403/2004 – DR 171 SÉRIE II de 2004-07-22: Nega provimento a recurso em que se suscitava a inconstitucionalidade das normas das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 16.º, conjugadas com as constantes dos artigos 7.º e 9.º, do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro.

Acórdão n.º 404/2004 – DR 171 SÉRIE II de 2004-07-22: Nega provimento a recurso cujo objecto se reconduz à "interpretação conjugada" dos artigos 22.º, 23.º e 25.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, "na medida em que, por força de tal interpretação, se exclua o preço de aquisição do bem expropriado dos critérios relevantes para a fixação da justa indemnização", que o recorrente acusa de violar o princípio constitucional da justa indemnização, previsto no n.º 2 do artigo 62.º da Constituição.

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