terça-feira, 20 de julho de 2004

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 303/2004 – DR 169 SÉRIE II de 2004-07-20: Não julga inconstitucional a norma do artigo 170.º, n.º 1, do Código Penal.

Acórdão n.º 304/2004 – DR 169 SÉRIE II de 2004-07-20: Nega provimento a recurso em que se suscitava a inconstitucionalidade da norma do artigo 133.º, n.º 2, do CPP – interpretada no sentido de ser válido o depoimento prestado por co-arguido de um mesmo crime ou crime conexo em processo separado, sem afirmação do seu consentimento expresso, limitando-se a proibição de valoração do depoimento apenas em relação ao depoente –, por violação dos artigos 8.º e 32.º, n.º 1, da CRP.
 
Acórdão n.º 321/2004 – DR 169 SÉRIE II de 2004-07-20: Nega provimento a recurso em que se suscita a eventual inconstitucionalidade do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Novembro e ratificado pela Lei n.º 26/96, de 1 de Agosto", com invocação de violação "do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no n.º 2 do artigo 115.º (actual 112.º) e no n.º 2 do artigo 168.º (actual artigo 165.º) da Constituição da República Portuguesa, na redacção introduzida pelas revisões constitucionais de 1982 e 1989, e ainda de violação do disposto na alínea q) do artigo 168.º (actual artigo 165.º) da Constituição da República Portuguesa, por violação da lei de autorização legislativa, na redacção das revisões constitucionais de 1982 e 1989.


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