Acórdão n.º 267/2004 – DR 168 SÉRIE II de 2004-07-19: Não julga inconstitucional a norma da alínea h) do n.º 1 do artigo 41.º do regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, interpretada no sentido de que se consideram trabalhadores à procura do primeiro emprego os que não tenham sido anteriormente contratados por tempo indeterminado.
Acórdão n.º 274/2004 – DR 168 SÉRIE II de 2004-07-19: a) Não julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 7, da Constituição, na versão anterior à revisão constitucional de 1997, o regulamento e tabela de taxas e licenças municipais aprovado pela Assembleia Municipal de Baião em 7 de Dezembro de 1996 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996; b) Julga inconstitucionais, por violação do disposto nos artigos 106.º, n.º 2, e 168.º, n.º 1, alínea i), da Constituição, na mesma versão, as normas dos artigos 47.º, 48.º e 49.º do mesmo regulamento, conjugados com o artigo 19.º da tabela anexa, na parte em que o n.º 3 deste artigo 19.º não permite a dedução do montante custeado pelo promotor do loteamento até 60% do valor encontrado, enquanto interpretados no sentido de que o tributo neles previsto pode ser cobrado ainda que não tenha como contrapartida a realização, ainda que futura, por parte da Câmara Municipal de Baião, de nenhuma obra de infra-estrutura que seja consequência directa ou indirecta da aprovação de uma operação de loteamento.
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