quarta-feira, 29 de maio de 2013

Provedor de Justiça considera ilegal taxar reclamações de munícipes

SARA DIAS OLIVEIRA
Público: 29/05/2013 - 00:00

Alfredo José de Sousa diz estar em causa um imposto ilegal

Alfredo José de Sousa recomenda à Câmara da Feira que acabe com taxa cobrada aos munícipes por queixas ou reclamação
O provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, recomenda à Câmara de Santa Maria da Feira que elimine os preceitos regulamentares que prevêem a cobrança de uma taxa pelo pedido e apreciação de queixas, denúncias ou reclamações. O provedor diz estar em causa um imposto ilegal cobrado a munícipes, que até podem estar a zelar pelo interesse público, e que o princípio da legalidade administrativa não pode estar condicionado ao pagamento de taxas.
O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Câmara da Feira, aprovado a 30 de Junho de 2010, estipula que por cada pedido e apreciação de uma queixa, denúncia ou reclamação sejam cobrados 25,63 euros ao balcão e 15,38 euros no portal da câmara na Internet. Cada pedido de reapreciação após a decisão final custa 51,25 euros ao balcão e 30,75 euros no portal. Se o munícipe tiver razão, o dinheiro ser-lhe-á devolvido.
A autarquia tem até ao final de Junho para comunicar o que decidiu. "O provedor de Justiça tem uma opinião, não faz leis em Portugal", refere Alfredo Henriques, presidente da Câmara da Feira. O autarca sustenta que a câmara não pode mexer numa deliberação da assembleia municipal, mas admite analisar o assunto e, eventualmente, levar o caso a uma próxima reunião. "Vamos analisar e, possivelmente, a assembleia municipal debruçar-se-á sobre essa situação."
Para o provedor de Justiça, a criação dessa taxa revela o exercício de um poder fiscal. "Trata-se de criar um imposto, algo que se encontra constitucionalmente reservado à Assembleia da República." Alfredo José de Sousa pediu esclarecimentos à câmara, que sublinhou que as denúncias e reclamações dão origem a actos administrativos, inspecções, vistorias, levantamentos topográficos, medições e outras operações que envolvem meios humanos e materiais.
O provedor pesou este argumento, mas concluiu que a taxa "condiciona e pode mesmo comprometer o exercício do direito de petição, previsto expressamente na Constituição". "O município não se encontra a prestar nenhum serviço divisível ao autor da queixa, antes cumpre a incumbência geral de fiscalizar e controlar a legalidade urbanística", adverte.
Alfredo Sousa sublinha ainda que os cidadãos que denunciam podem estar a cuidar do interesse público, colaborando assim com a própria administração local. "Impor um tributo por ocasião do exercício de um direito que, ao mesmo tempo, é um dever cívico, e que incumbe os municípios de cumprirem um dever funcional, revela a criação de uma receita fiscal", realça. Em seu entender, se o procedimento administrativo é tendencialmente gratuito, as excepções devem ser devidamente fundamentadas. "Não parece ser o caso."
Antero Resende, do Partido Ecologista Os Verdes e actual cabeça de lista da CDU à Câmara da Feira, apresentou a queixa ao provedor de Justiça no ano passado, depois de ter pago 25,63 euros por uma queixa de índole urbanística, por ter verificado que, a um quilómetro de sua casa, havia um acesso privado a um jardim público. Indignado, pediu o livro de reclamações e decidiu escrever ao provedor de Justiça. Neste momento, Antero Resende vai pedir para ser ressarcido dos 25,63 euros por "cobrança indevida". "O provedor de Justiça considera que quem cumpre com uma obrigação do município, que fiscaliza em nome do município, não pode pagar uma taxa." "A decisão é linear, o provedor não reconhece, em nada, os argumentos da câmara e realça, inclusive, que está a lesar os interesses dos munícipes", interpreta Antero Resende.

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