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Vale e Azevedo acusava o juiz de "exercer pressão junto da
Procuradoria-Geral da República" para "ampliação do mandado de
detenção europeu"
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O
Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o pedido de Vale e Azevedo para
afastamento do juiz que preside ao coletivo do julgamento em que o antigo
presidente do Benfica é acusado de peculato e branqueamento de capitais.
No
acórdão a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, a Relação de Lisboa
entendeu que a defesa de Vale e Azevedo teve "um erro de
entendimento" sobre a atuação do juiz José Manuel Barata, que preside ao
julgamento na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, que prossegue a 16 de abril.
Vale
e Azevedo acusava o juiz de "exercer pressão junto da Procuradoria-Geral
da República" para "ampliação do mandado de detenção europeu, ao
abrigo do qual o arguido foi entregue pelo Reino Unido às autoridades
portuguesas".
Em
requerimento a que a agência Lusa teve acesso, João Vale e Azevedo, extraditado
para Portugal a 12 de novembro de 2012, entende que o juiz José Manuel Barata
"alienou qualquer postura de neutralidade e imparcialidade, atuando como
representante dos interesses" do Ministério Público, autor da acusação.
Se
o mandado de detenção europeu fosse alargado, o presidente do Benfica de 1997 a
2000 não poderia usar a prerrogativa que a lei confere no âmbito de extradição
para Portugal (princípio da especialidade).
Vale
e Azevedo alegou que "não pode ser sujeito a procedimento penal por
infração praticada em momento anterior" à sua extradição, ao abrigo do
mandado de detenção emitido após fixado o cúmulo jurídico de 11 anos e meio no
âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.
Por
isso, pediu, a 18 de dezembro do ano passado, que "cessem as sessões"
na 3.ª Vara, em que, além de acusado de se apropriar de mais de 4,5 milhões de
euros do Benfica, está a ser julgado pelos crimes de branqueamento de capitais,
abuso de poder e falsificação de documento.
No
requerimento da advogada Luísa Cruz para a Relação de Lisboa, a defesa de Vale
e Azevedo refere que o magistrado José Manuel Barata "sabe que o arguido
beneficia da exceção do princípio da especialidade que extingue o procedimento
criminal contra ele".
No
entanto, a Relação rejeitou também o pedido de suspensão do processo na 3.ª
Vara, que teve a 11.ª sessão na terça-feira, sem a presença de António Leitão,
diretor financeiro do Benfica na altura dos factos, e de Botelho da Costa,
vice-presidente da direção de Vale e Azevedo.
Neste
processo, o antigo presidente do clube é acusado de alegados ilícitos nas
transferências dos futebolistas britânicos Scott Minto e Gary Charles, do
brasileiro Amaral e do marroquino Tahar El Khalej.
Por
considerar ter cumprido cinco sextos da pena de 11 anos e meio de prisão
efetiva, Vale e Azevedo aguarda a decisão de pedido de liberdade condicional no
Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra.
Jornal
de Notícias, 03-04-2013
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