sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Supremo confirma perda de mandato de Macário

PÚBLICO/Lusa - sexta-feira, 10 Agosto 2012
Presidente da Câmara de Faro e militante do PSD vai recorrer para o Tribunal Constitucional
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou ontem a pena de perda de mandato do presidente da Câmara de Faro, Macário Correia, ao indeferir o recurso que o social-democrata tinha interposto da primeira decisão. O autarca já anunciou que vai recorrer para o Tribunal Constitucional.
Na decisão, o STA sustenta que o acórdão recorrido por Macário Correia não sofre de qualquer omissão de pronúncia nem falta de fundamentação e reitera que o autarca violou leis de gestão do território durante o seu último mandato à frente da Câmara de Tavira. “O acórdão impugnado menciona com clareza e suficiência os factos em que se baseia e indica, de forma expressa e precisa, as normas jurídicas em que fundamenta a decisão”, afirma-se na decisão do STA, datada de 27 de Julho e agora conhecida. Segundo este novo acórdão, Macário Correia assumiu “condutas ilícitas e violadoras” dos instrumentos de gestão territorial então em vigor, nomadamente o Programa Regional de Ordenamento do Território – PROT/Algarve e Plano Director Municipal de Tavira, autorizando construções em zonas interditas por lei.
Macário Correia reagiu com a promessa de novo recurso, desta vez ao Tribunal Constitucional. “Não há nada de novo, não há qualquer surpresa, é a normal evolução do processo, tal como se tinha previsto há algum tempo. Como disse há mais de um mês, conhecida que é a posição do STA, se não mudasse de opinião eu e os meus advogados faríamos valer a nossa razão e a nossa convicção junto do Tribunal Constitucional”, afirmou o autarca em declarações à Lusa. Macário manifestou-se confiante na inversão da condenação no Tribunal Constitucional. “Confio porque estou de boa consciência, como sempre expliquei, acredito no funcionamento da justiça e vou continuar a trabalhar como tenho feito até aqui enquanto aguardo a decisão do Tribunal constitucional”, concluiu.
No seu acórdão, o STA reitera que, ao autorizar construções em zonas interditas, o autarca contrariou deliberadamente os pareceres escritos emitidos pelos técnicos camarários e “sem que para tais condutas se verificasse qualquer motivo justificativo válido”. Por isso conclui que Macário Correia agiu “com elevado grau de culpa” ao praticar aqueles ilícitos e reitera que deve perder o mandato.
Macário fragilizado
No anterior acórdão, de 20 de Junho, o STA concedeu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público e revogou “o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo do Sul e a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé” que absolviam o autarca, julgando a acção procedente e declarando “a perda do actual mandato” de Macário Correia, presidente da Câmara de Tavira à altura dos factos. Em 2009, candidatou-se e venceu as autárquicas em Faro.
A decisão do Supremo já motivou reacções: enquanto o presidente do PSD-Faro, Cristóvão Norte, não vê razões para Macário suspender o mandato, o líder dos autarcas do PSD, Pedro Pinto, considera que esta decisão “fragiliza” Macário e deve ser “analisada e amadurecida” no PSD. Já o PS de Faro desafiou PSD e CDS a dizerem se mantêm a confiança política no presidente da Câmara de Faro.

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