skip to main |
skip to sidebar
- Acórdão n.º 215/2012: Julga inconstitucional o
segmento normativo constante do artigo 44.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29
de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007,
de 28 de agosto, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido em processo penal
após o decurso do prazo de recurso da decisão proferida em primeira instância,
no caso de insuficiência económica superveniente, quando ainda seja exigível o
pagamento de uma taxa de justiça como condição de apreciação de um recurso
- Acórdão n.º 216/2012: Não julga
inconstitucional a interpretação normativa, extraída da conjugação dos artigos
174.º, n.os 2 e 3, 177.º, n.º 1, e 269.º, n.º 1, alínea c), todos do Código de Processo Penal, segundo a qual a autorização judicial de busca domiciliária, em
situações de partilha por diversos indivíduos de uma habitação, pode abarcar as
divisões onde cada um dos indivíduos desenvolve a sua vida, ainda que não
visado por tal diligência
- Acórdão n.º 219/2012: Não julga
inconstitucional a norma do n.º 2 da Base XXII da Lei
n.º 2127, de 3 de agosto de 1965 (bases do regime jurídico dos acidentes
de trabalho e doenças profissionais), na interpretação de que o direito à revisão da pensão com fundamento em agravamento das
lesões caduca se tiveram passado 10 anos, contados da data da última
revisão, mesmo que tenha havido alterações da pensão inicial com idêntico
fundamento
Sem comentários:
Enviar um comentário