segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Mais uma cretinice


A Portaria 175/2011 estabelece os preços a cobrar pela D.G.Reinserção Social, Instituto Nacional de Medicina Legal e PJ por perícias e exames, relatórios, informações sociais e outras diligências ou documentos que lhes forem requeridos ou que por estes venham a ser deferidos a entidades públicas ou privadas. Os custos são pagos pelos tribunais ou pelas entidades públicas ou privadas não isentas que os requeiram. A medida vem do anterior governo, admite isenções, mas não as prevê para o Ministério Público (MP), que equipara a qualquer outra entidade, mesmo privada!
Ao MP, titular e responsável da investigação criminal, são cobrados custos pela PJ, entidade cuja principal missão é a de coadjuvar o MP na investigação criminal! O problema também se coloca noutras áreas (acidentes de trabalho e menores e família), onde a solução é igualmente absurda. Impõe-se a criação de uma isenção para o MP, sob pena de estar em causa a investigação criminal. O Governo, o Min. da Justiça, deverá rapidamente rever esta situação e repor a normalidade das coisas. Enquanto não procede a uma revisão mais vasta das relações entre o MP e a PJ.
João Palma,
Correio da Manhã,12-12-2011 

1 comentário:

Simas Santos disse...

Já tive ocasião de deixar a minha posição de incompreensão, a propósito dos preços das análises de ADN, com vista, designadamente à inserção na Base de Dados de Perfis de ADN, em comparação com aqueles que laboratórios da esfera pública credenciados, como o IPATIMUP, estariam dispostos a cobrar.
Incompreensão que se estende à cobrança desses valores que reputo de excessivos aos tribunais, designadamente quando se trata de perfis de arguidos condenados.
Aliás, o Conselho de Fiscalização das Bases de Dados de Perfis de ADN, a que presido, já teve ocasião de colocar a questão no último relatório apresentado à Assembleia da República.