sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Justiça não controla serviços prestados pelos advogados que fazem apoio judiciário


Dívida de 40,2 milhões de euros leva Ordem dos Advogados a marcar assembleia geral para discutir problema. Uma moção a pedir a suspensão das novas nomeações vai a votos
Os serviços da Justiça não confirmam os serviços prestados pelos advogados que fazem as defesas oficiosas e que são pagas pelo Estado (uma média anual de 46,7 milhões de euros desde 2005) para garantir a representação dos cidadãos com menores rendimentos. A falha foi reconhecida no primeiro relatório de monitorização do Sistema de Acesso ao Direito, em Agosto de 2009, que considerava “urgente” a sua resolução, mas até agora nada foi feito.
O Ministério da Justiça (MJ) confirma a deficiência e garante que a “situação está a ser acompanhada muito de perto pelo gabinete da sra. ministra”, que está a tentar resolvê-lo. Numa nota escrita enviada ao PÚBLICO, o MJ diz que o problema “foi provocado por dois actos legislativos praticados pelo mesmo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira”, e acrescenta desconhecer as razões que determinaram as alterações que levaram “à actual falta de fiscalização”.
Em causa estão duas portarias que definiram as condições de prestação das defesas oficiosas. A primeira foi publicada em Janeiro de 2008 e previa que o pagamento destes serviços era “sempre efectuado por via electrónica, tendo em conta a informação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas de Justiça (IGFIJ) e confirmada pelas secretarias dos tribunais” ou outras entidades [serviços do Ministério Público e órgãos de polícia criminal]. Contudo, antes das regras entrarem em vigor, em Fevereiro de 2008, João Tiago Silveira fez uma nova portaria que revogava alguns termos da anterior, desaparecendo a referência à confirmação dos serviços: “O pagamento é sempre efectuado por via electrónica, tendo em conta a informação remetida pela Ordem dos Advogados ao IGFIJ”.
Nas acções judiciais entradas antes de 1 de Setembro de 2008, os honorários dos advogados oficiosos são determinados pelo juiz. A partir daquela data, os advogados, através de um sistema informático criado pela ordem (SINOA), passaram a preencher as suas notas de honorários, com base numa tabela previamente definida, que são remetidas electronicamente para o IGFIJ, que as paga.
O problema é que este instituto não tem forma de confirmar se os actos que os advogados dizem que realizaram e pelos quais pedem honorários foram efectivamente realizados. “O conselho directivo do IGFIJ tem vindo a autorizar estes pagamentos sem que estejam devidamente confirmadas as prestações de serviços, com o intuito (e fundamento) de não estar a prejudicar terceiros por questões relativamente às quais estes são totalmente alheios”, diz a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Acesso ao Direito, no seu primeiro e único relatório. E acrescenta: “Contudo, facilmente se compreenderá que esta situação não se pode continuar a arrastar indefinidamente”. Admitia-se ainda que o “actual modo de funcionamento do sistema propicia que sejam efectuados pelo IGFIJ inúmeros pagamentos indevidos e ilegítimos, situação que poderá ser facilmente evitada, ou pelos menos significativamente atenuada, desde que haja alguma colaboração das restantes entidades envolvidas no sistema no que respeita à confirmação dos serviços prestados”. Defendia-se então que era “urgente” cruzar os dados da aplicação do IGFIJ que processa os pagamentos e o sistema informático dos tribunais, o Citius, “de forma a possibilitar que, pelo menos, a maior parte dos serviços prestados sejam efectivamente confirmados”.
O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, critica a “arbitrariedade” do anterior sistema em que o juiz definia os honorários, mas reconhece a importância da confirmação dos serviços prestados. “O Governo já devia ter feito isso há três anos, mas não quis gastar dinheiro”, afirma o bastonário. Marinho e Pinto sublinha que os infractores devem ser punidos severamente, mas recusa que se lance uma suspeição sobre os mais de nove mil advogados inscritos no apoio judiciário. Recentemente a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou uma auditoria a estes pagamentos, após uma inspecção a 56 processos ter detectado uma elevada taxa de irregularidades.
António Neto, de 44 anos, é um dos advogados que dependem em grande parte das oficiosas e a quem a Justiça não paga há meses. A dívida total atingia em final de Julho os 40,2 milhões de euros (incluídos IVA e IRS pagos pelo IGFIJ) e o ministério não adianta data para começar a pagar. “Tão logo quanto possível o valor será pago”, diz apenas, garantindo que este atraso nada tem a ver com a auditoria em curso. António Neto está cansado de esperar pelos mais de cinco mil euros que lhe devem e vai à assembleia geral da ordem com uma moção que defende a suspensão das novas nomeações. Mas sabe que isso não paga as dívidas que desde Abril acumula na banca, por não conseguir cumprir os compromissos de parte dos empréstimos que contraiu.
Mariana Oliveira

Público, 1 de Setembro de 2011




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