terça-feira, 31 de maio de 2011

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 105

Foi hoje publicado o Diário da República n.º 105Série I de 2011-05-31.

De salientar:
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2011. D.R. n.º 105, Série I de 2011-05-31 (Supremo Tribunal de Justiça): No crime de dano, previsto e punido no artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa nos termos do artigo 113.º, n.º 1, do mesmo diploma, o proprietário da coisa «destruída no todo ou em parte, danificada, desfigurada ou inutilizada», e quem, estando por título legítimo no gozo da coisa, for afectado no seu direito de uso e fruição

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