domingo, 15 de fevereiro de 2009

Furto qualificado

O Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 12.2.2009, proc. n.º 3542/08-5, Relator: Cons. Simas Santos, julgou verificada oposição de julgados quanto à seguinte questão de direito:


«A al. b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal abrange na expressão “transportada por passageiros utentes de transporte colectivo” os objectos pessoais “levados ou trazidos” pelos utentes dos transportes públicos?».


Foi ordenado o prosseguimento dos autos para fixação de jurisprudência quanto a esse ponto.

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