sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Uniformização de jurisprudência

Foi ppublicado no dia 11.12.2008, no Diário da República, o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 11/2008 do Supremo Tribunal de Justiça com a seguinte Doutrina:
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«Nos termos do artigo 328.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, o adiamento da audiência de julgamento por prazo superior a 30 dias implica a perda de eficácia da prova produzida com sujeição ao princípio da imediação. Tal perda de eficácia ocorre independentemente da existência de documentação a que alude o artigo 363.º do mesmo diploma»
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Foi aprovado com 5 votos de vencido (incluindo o meu) e uma declaração de voto.
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