quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Uniformização de Jurisprudência

Contra-ordenações - recurso jurisdicional - 2.ª instância - prazo de interposição de recurso - prazo de resposta - 10 dias

Os juízes do Pleno das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça fixaram, por unanimidade, a seguinte jurisprudência:
***

«Em processo de contra-ordenação, é de dez dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.ºs 1 e 4 e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO)»
AcSTJ de 4.12.2008, proc. n.º 1954/08-5, Relator: Cons. Simas Santos

3 comentários:

Albino M. disse...

Estarei a ver mal?
(Certamente...)
O art. 74 não foi declarado inconstitucional pelo T.Const., com f.o.g., ac.de 2006, Rel. M.P.Beleza?
Mas, então...

Simas Santos disse...

É verdade, mas só na interpretação segundo a qual o prazo para responder ao mencionado recurso era maior do que o prazo de interposição de recurso

Albino M. disse...

Tomei nota.
Muito obg.