Por acórdão de 2.10.2008, proc. n.º 2484/08-5, Relator: Cons. Simas Santos, foi decidido que prosseguisse o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência sobre a seguinte questão:
«É o recurso para o Tribunal Constitucional é um recurso para tribunal não penal, levando à suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal durante a sua pendência?»
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