Por acórdão de 19 de Junho de 2008, o Supremo Tribunal de Justiça, julgou verificada a oposição de julgados e mandou prosseguir o recurso extrordinário para fixação de jurisprudência (proc. n.º 1954/08-5), quanto à seguinte questão de direito:
«Qual o prazo de interposição de recurso em processo de contra-ordenação, nos termos do n.º 1 do art. 74.º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), face à declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 74.º, 1 do Dec. Lei 433/82, de 27/10 (Acórdão n.° 27/2006, de 10/1)?»
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