sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Inconstitucionalidade

Na sua sessão plenária de 20 de Dezembro de 2007, o Tribunal Constitucional decidiu, em sede de fiscalização abstracta de constitucionalidade, pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais, por entender que essa norma, ao determinar a aplicação aos juízes dos tribunais judiciais, a título subsidiário, do regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, põe em causa a unidade e especificidade estatutária dessa categoria de juízes, que o artigo 215º, n.º 1, da Constituição pretendeu consagrar, enquanto garantia instrumental dos princípios da independência, inamovibilidade e irresponsabilidade que decorrem dos artigos 203º e 216º, n.º 1 e 2, da Constituição.

Votaram a decisão de inconstitucionalidade, relativa àquela norma, os Conselheiros Carlos Cadilha, Benjamim Rodrigues (com declaração de voto), Cura Mariano (com declaração de voto), Borges Soeiro, Pamplona de Oliveira, Mário Torres, Maria Lúcia Amaral (com declaração de voto), Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos. Votaram vencidos os Conselheiros Gil Galvão, Maria João Antunes, Sousa Ribeiro e Ana Maria Guerra Martins.

O texto integral do acórdão pode ser lido aqui.

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