Por outras palavras, de Manuel António Pina
Aprovada pelo PS/"Máfia dos Bingos" e PSD/Somague, com abstenção do CDS/Portucale, entrou em vigor a norma do Código de Processo Penal que proíbe a publicação sem autorização expressa dos "intervenientes" de escutas comprometedoras obtidas em investigações criminais, mesmo que já não estejam em segredo de justiça.
A "lei da rolha" não constava do documento preparado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, coordenada pelo actual ministro da Administração Interna, Rui Pereira, nem foi sujeita, para consulta, às estruturas da Justiça, como revelou o juiz António Martins, presidente da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais.
Apareceu não se sabe donde "ad usum delphini" (isto é, das públicas virtudes e vícios privados dos poderes políticos) e da "privacidade" de certos negócios que não é desejável que transpirem para a "rua".
Mas terá as mais sérias implicações no exercício do direito/dever de informar e do direito dos portugueses a serem informados.
Até Vital Moreira, núncio do actual Governo PS em matéria legislativa, a considera "uma restrição claramente desproporcionada" à liberdade de informação.
O jornalismo vai ter agora de, como na canção, ficar "quietinho e caladinho ou leva no focinho".
Adivinhe o leitor quem ganhará com isso.
1 comentário:
Atenção que as comunicações interceptadas e que constem dos autos podem, naturalmente, ser transcritas nos media, com observação das restantes formalidades. Como é óbvio, se estou a ser escutado num processo de corrupção e o jornalista quer transcrever uma conversa minha com uma amante ou com um amigo sobre futebol....não pode...queria...mas não pode!!!!
Chamo a atenção para se evitar a critica fácil....que pode conduzir a que o que realmente está mal nesta legislação não seja corrigido....não se pode criticar tudo!!!
Enviar um comentário