segunda-feira, 4 de junho de 2007

Recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito

Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça - Acórdão n.º 8/2007, do Supremo Tribunal de Justiça, de 14-3-2007 (D.R. n.º 107, Série I de 2007-06-04).

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