Um Estado membro não deve reservar um crédito fiscal apenas aos dividendos recebidos de uma sociedade de capitais com sede nesse Estado
Este Acórdão do TJCE sobre livre circulação de capitais e fiscalidade pode ser consultado em:
http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=EN&Submit=rechercher&numaff=C-292/04.
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