quinta-feira, 22 de março de 2007

Um Estado membro não deve reservar um crédito fiscal apenas aos dividendos recebidos de uma sociedade de capitais com sede nesse Estado

Este Acórdão do TJCE sobre livre circulação de capitais e fiscalidade pode ser consultado em:
http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=EN&Submit=rechercher&numaff=C-292/04.

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