Cum grano salis
Informação e reflexão jurídicas
quinta-feira, 22 de março de 2007
Um Estado membro não deve reservar um crédito fiscal apenas aos dividendos recebidos de uma sociedade de capitais com sede nesse Estado
Este Acórdão do TJCE sobre livre circulação de capitais e fiscalidade pode ser consultado em:
http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=EN&Submit=rechercher&numaff=C-292/04
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