quinta-feira, 15 de março de 2007

Fixação de jurisprudência

Dois acórdãos de fixação de jurisprudência ontem tirados pelo Supremo Tribunal de Justiça:


Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, al. d) do CPP, este último na redacção da Lei n.º 59/98 de 25Ago, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.

14Mar07, Cons. Costa Mortágua (c/ 1 voto de vencido)

O arguido em liberdade que, ao ser interrogado, em inquérito, nos termos do art. 144.º do CPP, prestar falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre, se legalmente advertido, na prática do crime de falsidade de declaração p. p. art. 359.1 e 2, do CP.
14Mar07, Cons. Armindo Monteiro (c/ um voto de vencido)

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