terça-feira, 20 de março de 2007

Comunicado da Presidência do Supremo Tribunal de Justiça

1. Alguns órgãos da comunicação social (nomeadamente televisivos) noticiaram recentemente que o Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J.) português havia sido condenado pelo Conselho da Europa (através do Comité de Direitos Sociais) em virtude de um acórdão proferido em Abril/06 incidindo sobre castigos moderados a menores;
2. tal notícia não é verdadeira;
3. em primeiro lugar, o Conselho da Europa nem condenou, nem poderia jamais condenar o S.T.J. porque não possui competência para tanto uma vez que não detém funções jurisdicionais;
4. em segundo lugar, o que houve foi uma reclamação — queixa dirigida ao Comité dos Direitos Sociais do Conselho da Europa que sobre ela (tanto quanto sabemos) não se pronunciou ainda já que está a decorrer o prazo para a sua apreciação;
5. no limite, o Conselho da Europa poderá, eventualmente, recomendar ao Estado Português uma modificação da legislação que regula a matéria em causa;
6. só o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (sedeado em Estrasburgo) poderia pronunciar uma condenação e visando o Estado Português;
7. simplesmente nem isso aconteceu; aliás, nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano em curso este Tribunal não pronunciou uma única condenação tendo Portugal como destinatário.

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O Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal de Justiça

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