segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007

Casa da Supplicação

RECURSO PENAL - RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO DA RELAÇÃO - DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO À CAUSA - DECISÃO QUE PÕE TERMO À CAUSA - DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO
I - O despacho que ordenou que certos Bancos depositassem à ordem do Tribunal na C.G.D. determinadas importâncias para posterior entrega à ora recorrente, conforme definido na decisão final, não foi uma decisão que pôs termo à causa, mas uma decisão posterior ao termo da causa.
II - Por isso, do Acórdão da Relação que, em recurso, revogou tal despacho não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por não se tratar de um “acórdão que pôs termo à causa”, embora se tenha destinado, como é evidente, a pôr termo a matéria controvertida posterior à decisão final da causa.
AcSTJ de 22.02.2007, Proc. n.º 456/07-5, Relator: Conselheiro Santos Carvalho

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