Artigo 415.º
.
— Atribuiu-se no n.º 2 competência ao relator no Tribunal Superior para julgar a desistência do recurso.
O que se aplaude, mas que seria insuficiente, não fora a adopção da possibilidade de prolação de decisão sumária pelo Relator (art. 417.º proposto), tema a que se voltará.
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