Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 24.11.2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda.
Essa decisão-quadro tem por objectivo estabelecer as regras segundo as quais um Estado-Membro reconhecerá e executará no seu território as decisões de perda proferidas por um tribunal competente em matéria penal de outro Estado-Membro.
Não tem por efeito alterar a obrigação de respeito dos direitos fundamentais e dos princípios jurídicos fundamentais consagrados no artigo 6.º do Tratado da União Europeia, nem prejudica quaisquer obrigações que nestamatéria incumbam as autoridades judiciárias.
«Decisão de perda» - aplicação de uma sanção ou medida de carácter definitivo, imposta por um tribunal relativamente a uma ou várias infracções penais, que conduza à privação definitiva de um bem
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