terça-feira, 17 de outubro de 2006

Vice-Procurador-Geral da República

Do Jornal Público, on line:
Conselho Superior do Ministério Público rejeita nomeação de Mário Gomes
17.10.2006 - 15h12 Lusa

O Conselho Superior do Ministério Público rejeitou hoje o nome de Mário Gomes Dias para a vice-presidência da Procuradoria-Geral da República.
Durante a reunião de hoje do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), nove dos membros presentes votaram contra e oito a favor, pelo que o nome proposto pelo procurador-geral da república, Pinto Monteiro, foi rejeitado.
Segundo a mesma fonte, ter-se-á registado ainda um voto em branco.
Foi agendada uma nova reunião do conselho para 3 de Novembro, às 11h15, dia em que Pinto Monteiro deverá apresentar outro nome para ocupar o lugar de vice-procurador-geral da república.
Segundo fontes judiciais, o facto de Mário Gomes Dias estar afastado há mais de 20 anos dos tribunais - presentemente desempenha as funções de auditor jurídico no Ministério da Administração Interna - terá levado a maioria dos membros do conselho presentes na reunião a considerar que o magistrado não reunia o perfil adequado para desempenhar as funções.
De acordo com a mesma fonte, esta foi a terceira vez que o CSMP foi chamado a pronunciar-se sobre um nome para o cargo de vice-procurador-geral da república, sendo a primeira vez que o recusou.
Gomes Dias tem um currículo quase integralmente preenchido pelo desempenho de funções no exterior do MP. Foi director nacional adjunto da PJ no final dos anos 70 e auditor jurídico do Ministério da Administração Interna desde 1983.
O CSMP é presidido pelo procurador-geral e é integrado por sete magistrados do MP eleitos pelos seus pares, aos quais se juntam os procuradores distritais de Coimbra, Évora, Lisboa e do Porto, dois juristas de mérito escolhidos pelo ministro da Justiça e cinco representantes da Assembleia da República.

3 comentários:

Pedro disse...

O problema é que temos um PGR que é ingénuo, na minha opinião. E que ainda não percebeu que o cargo de PGR é essencialmente político e que o desempenho magistralmente sob esse ponto de vista foi o Dr. Cunha Rodrigues. Isto também na minha opinião.

filipelamas disse...

Apesar de as minhas expectativas não serem já muito elevadas quanto ao Dr. Pinto Monteiro, sempre pensei que ele optasse para Vice por alguém que, ao contrário do próprio, fizesse da carreira do MP uma actividade diária e não intermitente. Pelos vistos fui ingénuo, o que não traz qualquer problema ao mundo. Agora, um PGR ingénuo é bem mais preocupante...

victor rosa de freitas disse...

A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR

No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.

O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.

Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.

É este procedimento administrativo legal?

Parece-nos bem que sim.

Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.

Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.

Tudo, pois, perfeitamente legal.