quinta-feira, 31 de agosto de 2006

Remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte

Acórdão n.º 438/2006 do Tribunal Constitucional (DR 168 SÉRIE II de 2006-08-31): Julga inconstitucional, por violação conjugada do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição e do princípio da confiança, inerente ao princípio do Estado de Direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição, a norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretada no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte, opondo-se o titular à remição, pretendida pela seguradora

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