quarta-feira, 16 de agosto de 2006

Artigo 46.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

O Acórdão n.º 395/2006 (DR 157 SÉRIE II de 2006-08-16) do Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 46.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na interpretação segundo a qual os fundamentos dos embargos à sentença declaratória de insolvência são apenas os que visem afastar os fundamentos de insustentabilidade económico-financeira do insolvente, com exclusão dos fundamentos constantes daquela sentença relativos à decisão de identificação dos administradores de devedor insolvente e da fixação de residência aos mesmos, estes de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 36.º do mesmo Código.

Sem comentários: