terça-feira, 11 de julho de 2006

Casa da Suplicação LXXVI

Recurso Extraordinário - Revisão de sentença - Inconciabilidade de decisões

Um dos fundamentos da designada revisão pro reo e que diz respeito à revisão da sentença condenatória é a que tem por base a inconciliabilidade dos factos dados como provados nessa decisão com os dados como provados noutra, daí devendo resultar graves dúvidas sobre a justiça da condenação, ou seja, dúvidas tão sérias, que se ponha fundadamente o problema de o condenado poder vir a ser absolvido, embora se não ponha necessariamente o problema da sua inocência.
Não ocorre essa inconciliabilidade se os factos dados como provados em ambas as decisões não se excluírem mutuamente.
As divergências que possa haver entre os factos dados como provados numa e noutra decisão só são fundamento de revisão se tornarem ambas as decisões incompatíveis e puderem gerara graves dúvidas sobre a justiça da condenação.

Ac. do STJ de 6.7.2006, Proc. n.º 2319/06-5, Relator Cons. Artur Rodrigues da Costa

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