quinta-feira, 29 de junho de 2006

Mais um capítulo da guerra ao terrorismo: A declaração da invalidade das comissões militares


Muito embora não seja claro nalguns pontos o efeito prático mediato do acórdão Hamdam v. Rumsfeld do Supremo Tribunal dos EUA (nomeadamente a susceptibilidade de a aplicação das Convenções de Genebra, para além do art. 3, poder ser judicialmente imposta, vejam-se as motivações dos juízes Stevens e Kennedy, bem como a circunstância de se invocar essencialmente o poder legislativo do Congresso e não violações da Constituição material), a decisão hoje anunciada tem um inequívoco efeito simbólico, em especial se for lida em conjunto com o acórdão Rasul v. Bush & Al Odah v. United States (sumário pode ser visto aqui).

PS- Não se entusiasmem, são só 177 páginas em que, para além das declarações dos vencidos, é necessário confrontar as justificações dos juízes Stevens e Kennedy que integraram a maioria tangencial com variantes, sobretudo, importantes para definir o sentido de jurisprudência futura.

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