Pesca proibida - contra-ordenação - lei temporária - despenalização
*
«A Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março, revogada pela Portaria n.º 1179/2002, de 29 de Agosto, não era uma lei temporária, pelo que, por via daquela revogação, os factos nela tipificados e ocorridos na sua vigência deixaram de ser pundios, por força do n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal, ex vi artigo 32.º do Dec-Lei n.º 433/82, de 27/10».
*
Acórdão de Fixação de Jurisprudência das Secções Criminais do STJ de 1.2.2006, proc. n.º 1829/05-5, Relator: Cons. Pereira Madeira, aprovado por 9 votos com 6 votos.
Sem comentários:
Enviar um comentário